A Paranapanema (PMAM3), maior produtora brasileira não-integrada de cobre refinado e seus derivados, anunciou em 30 de setembro de 2024 que os credores da empresa aprovaram o primeiro aditamento ao Plano de Recuperação Judicial. A decisão foi tomada durante a Assembleia Geral de Credores, realizada em segunda convocação, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 11.101/05.
O aditamento, que havia sido protocolado em 26 de setembro de 2024, abrange não apenas a Paranapanema, mas também suas controladas CDPC - Centro de Distribuição de Produtos de Cobre Ltda. e Paraibuna Agropecuária Ltda., ambas também em recuperação judicial. Com a aprovação pelos credores, o documento seguirá agora para homologação pelo juízo responsável pela Recuperação Judicial.
A diretoria da Paranapanema (PMAM3) expressou que considera esta aprovação um marco significativo no processo de reestruturação da companhia. Segundo a empresa, esta etapa é fundamental para viabilizar a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações junto aos stakeholders.
A Paranapanema (PMAM3) informou que o conteúdo integral do Plano de Recuperação Judicial, bem como informações adicionais sobre a empresa, estão disponíveis para consulta no site de Relações com Investidores da companhia e no portal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A empresa reiterou seu compromisso em manter acionistas e o mercado atualizados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, em conformidade com as leis e regulamentações vigentes no Brasil. Para esclarecimentos adicionais, a Paranapanema (PMAM3) disponibilizou o contato de sua área de Relações com Investidores.
O comunicado foi assinado por Marcelo Milliet, que ocupa os cargos de Diretor Presidente e de Relações com Investidores da Paranapanema (PMAM3).







