A Brisanet (BRIT3) divulgou em 20 de setembro de 2024 um aviso aos acionistas detalhando as informações e procedimentos relacionados ao exercício do direito de recesso no âmbito da incorporação da companhia pela sua subsidiária Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.
A incorporação foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de setembro de 2024, cuja eficácia está condicionada à satisfação de determinadas condições suspensivas previstas no protocolo de incorporação celebrado em 29 de julho de 2024.
Segundo o comunicado, têm direito ao recesso os titulares de ações ordinárias da Brisanet (BRIT3) que detinham as ações de forma ininterrupta desde 29 de julho de 2024 (data de corte) e que não votaram favoravelmente à incorporação, se abstiveram ou não compareceram à assembleia.
O prazo para exercício do direito de recesso pelos acionistas dissidentes será de 23 de setembro a 22 de outubro de 2024. O valor do reembolso foi fixado em R$ 3,38 por ação, com base no patrimônio líquido da companhia em 31 de dezembro de 2023.
A Brisanet (BRIT3) informou que os acionistas com ações custodiadas na B3 devem exercer o direito de recesso por meio de seus agentes de custódia. Já os acionistas com ações custodiadas no escriturador BTG Pactual devem entrar em contato diretamente com a instituição.
A empresa ressaltou que o pagamento do reembolso aos acionistas dissidentes somente será devido caso a incorporação seja efetivamente concluída. A Brisanet (BRIT3) se comprometeu a manter o mercado informado sobre o desenvolvimento da operação e demais assuntos relacionados.







