A Cielo (CIEL3) anunciou em 26 de agosto de 2024 que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu a conversão do registro de companhia aberta da empresa da categoria "A" para categoria "B". Com essa mudança, as ações da Cielo deixaram de ser negociadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão na mesma data.
Apesar da interrupção das negociações na bolsa, a empresa informou que os acionistas remanescentes ainda podem alienar suas ações. Para isso, devem apresentar um pedido ao escriturador das ações de emissão da Companhia, seguindo os prazos e procedimentos detalhados no aviso aos acionistas divulgado em 14 de agosto de 2024, processo denominado como "Aquisições Supervenientes".
A Cielo também comunicou que, conforme informado anteriormente em 16 de agosto de 2024, serão adotadas as medidas necessárias para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). O objetivo da AGE será deliberar sobre o resgate compulsório da totalidade das ações de emissão da Companhia em circulação remanescentes, conhecido como "Resgate Compulsório". Caso o Resgate Compulsório seja aprovado, o período de Aquisições Supervenientes será automaticamente encerrado na data da AGE.
A empresa ressaltou que manterá o mercado e seus acionistas informados sobre qualquer desenvolvimento dos temas tratados neste fato relevante, de acordo com a regulamentação aplicável. O vice-presidente executivo de Finanças e de Relações com Investidores, Filipe Augusto dos Santos Oliveira, assinou o comunicado.
É importante destacar que este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo e não constitui uma oferta pública de aquisição de valores mobiliários. A Cielo recomenda que os acionistas e investidores interessados acompanhem as próximas comunicações da empresa para obter mais informações sobre os procedimentos e prazos relacionados a essas mudanças.







