A Rossi Residencial (RSID3) informou em 16 de agosto que, em 15 de agosto, tomou conhecimento de uma decisão no Procedimento Arbitral CAM n. 275/23. De acordo com o fato relevante divulgado pela companhia, a decisão arbitral determinou os seguintes pontos:

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a) Com relação à Reunião do Conselho de Administração (RCA) de 10 de julho de 2024, a decisão suspendeu os efeitos das deliberações tomadas nessa reunião e, consequentemente, cancelou a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que estava marcada para 19 de agosto de 2024.

b) Sobre a RCA de 11 de julho de 2024, a decisão suspendeu os efeitos das deliberações tomadas pelos requerentes na primeira versão da ata dessa reunião. Além disso, determinou que a segunda versão da ata, elaborada pelos requeridos, fosse divulgada pela companhia para que as deliberações produzissem efeitos imediatos, com exceção da suspensão de alguns pontos específicos.

c) A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações e estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento.

Em atendimento à decisão, a Rossi Residencial informou que a AGE convocada para 19 de agosto está cancelada e que divulgou a segunda versão da ata da RCA de 11 de julho. Além disso, a companhia informou que estão suspensos os efeitos da ratificação das deliberações da RCA de 1º de julho, a implementação de medidas de governança e a constituição de grupo de trabalho para identificar melhorias de governança no Grupo Rossi.

Por fim, a Rossi Residencial comunicou que João Paulo Rossi Cuppoloni foi destituído da presidência do Conselho de Administração, permanecendo como membro, e que Nicolas Aires de Paiva foi eleito como novo presidente do Conselho.

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