A Rossi Residencial (RSID3) informou em 15 de agosto que recebeu comunicação do acionista Lagro do Brasil Participações Ltda. sobre decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de suspender a convocação da assembleia geral extraordinária (AGE) da companhia prevista para 19 de agosto.
Segundo o documento, o Colegiado da CVM, por maioria, "acompanhando as conclusões da área técnica, deliberou pelo deferimento do pedido interrupção do prazo de realização da Assembleia Geral Extraordinária (\"AGE\") da Rossi Residencial S.A. – Em recuperação judicial (\"Companhia\"), convocada para 19.08.2024. Todavia, diante dos evidentes vícios insanáveis, o Colegiado, de plano, entendeu ser desnecessária a efetiva interrupção do curso do referido prazo, determinando, nos termos do art. 124, § 5º, II, da Lei n° 6.404/1976, que a Companhia seja informada acerca das conclusões do Colegiado sobre a referida situação, inclusive com relação aos seus fundamentos."
A incorporadora, contudo, afirmou que ainda não foi informada pela CVM sobre os fundamentos da decisão do Colegiado. A companhia disse que seguirá mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do caso.







