A Triunfo (TPIS3) informou que sua controlada Concer – Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A. conseguiu suspender a redução de 61,38% na tarifa básica de pedágio determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 12 de agosto de 2024.

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A revisão tarifária decorreu de uma decisão judicial no âmbito da Ação Civil Pública nº 000006787.2014.4.02.5106, bem como do Parecer de Força Executória nº 00017/2024/SAPINFRA/EFIN2/PGF/AGU. No entanto, a Concer alegou insatisfação com o desfecho e preocupação com o impacto na equação econômico-financeira da concessão e na prestação de um serviço adequado aos usuários.

Assim, a Concer impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, questionando a redução tarifária sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo. Em decisão proferida na noite de 12 de agosto de 2024, foi concedida uma antecipação de tutela suspendendo a redução da tarifa até o julgamento final do recurso interposto no Mandado de Segurança.

A Triunfo afirmou que a Concer continuará a adotar todas as medidas legais cabíveis para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A companhia manterá o mercado informado sobre os desdobramentos deste fato relevante.

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