A Zamp (ZAMP3) informou em comunicado ao mercado, no dia 8 de agosto de 2024, que foi declarada vencedora do processo competitivo organizado sob a Lei 11.101/2005 para a aquisição de determinados bens e direitos que integram as operações das lojas Starbucks no Brasil ("Ativos Starbucks Brasil"). A decisão foi proferida nos autos da Recuperação Judicial do Grupo SouthRock – Em Recuperação Judicial, pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo a companhia, a decisão está sujeita a recurso. No mesmo dia, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu a certidão de trânsito em julgado da decisão que aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.004984/2024-06, que analisou a aquisição dos Ativos Starbucks Brasil pela Zamp.
No entanto, a consumação da operação continua sujeita à verificação de outras condições suspensivas. Entre elas estão a conferência dos Ativos Starbucks ao capital da sociedade especificamente constituída para essa finalidade, a confirmação das declarações e garantias prestadas no contrato de compra e venda, além de outras condições usuais em operações dessa natureza.
A Zamp afirmou que manterá o mercado informado nos termos da regulamentação em vigor, inclusive sobre a necessidade ou não de eventual deliberação em assembleia geral de acionistas, conforme o artigo 256 da Lei nº 6.404/76.







