A Eternit (ETER3) informou em fato relevante que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) não se opôs à homologação do Primeiro Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial do Grupo Eternit, aprovado em Assembleia Geral de Credores no dia 14 de maio de 2024. Além disso, o MP-SP também não se opôs ao encerramento da Recuperação Judicial, conforme requerido pela companhia.

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De acordo com a empresa, o MP-SP considerou que já houve o transcurso do prazo legal previsto no artigo 61 da Lei nº 11.101/05 e que, como atestado nos autos da Recuperação Judicial pelo Administrador Judicial, o Grupo Eternit vem cumprindo as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial.

A Eternit destacou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos relacionados ao encerramento da recuperação judicial, conforme previsto na legislação aplicável.

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