No dia 22 de julho de 2024, a Inepar (INEP3, INEP4) peticionou nos autos do Agravo de Instrumento nº 2265825-04.2022.8.26.0000, em trâmite na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A empresa comunicou que providenciou a abertura de uma conta escrow em instituição financeira AAA de renome internacional para recebimento dos valores da alienação da UPI IPM/IOG.

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Diante da abertura da conta, a Inepar requereu que seja determinada a intimação da Euroinvest para pagamento do preço da UPI IPM/IOG na referida conta escrow no prazo de até 60 dias corridos.

A medida ocorre em continuidade às informações divulgadas pela companhia em recuperação judicial em fatos relevantes anteriores, nos quais tratou sobre o processo de alienação da unidade produtiva integrada (UPI) IPM/IOG.

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