A Oncoclínicas (ONCO3) recebeu, em 10 de julho de 2024, uma correspondência do Banco Master S.A. informando que, em razão da homologação do aumento de capital privado da companhia aprovado em 22 de maio de 2024, o Banco Master S.A. passou a deter, por meio de fundos controlados direta ou indiretamente pelo próprio Banco Master S.A. e seus controladores, 129.679.374 ações ordinárias de emissão da Oncoclínicas, representando, aproximadamente, 20,18% do capital social da companhia.
De acordo com a correspondência, o objetivo das participações é de investimento e não tem como finalidade alterar a composição do controle ou estrutura administrativa da Oncoclínicas, ainda que possam vir a ser avaliadas a oportunidade e a conveniência do exercício dos direitos inerentes às ações, em consonância com a Lei nº 6.404/1976.
O Banco Master S.A. informou também que, tendo em vista que a aquisição de participação em percentual superior ao limite de 15% previsto no estatuto social da Oncoclínicas se deu no âmbito do aumento de capital, nos termos do disposto no item (iv) do §7º do artigo 39 do estatuto, o Banco Master e seus controladores não estão mais sujeitos às disposições de "poison pill" previstas no referido artigo.







