A Rossi Residencial (RSID3) informou em fato relevante que, em 11 de julho de 2024, tomou conhecimento de decisão de um árbitro de apoio em procedimento arbitral iniciado em 10 de julho de 2024. O árbitro decidiu suspender, de forma precária, os efeitos das deliberações que seriam tomadas na Reunião do Conselho de Administração (RCA) marcada para 11 de julho de 2024.
Segundo o fato relevante, o árbitro autorizou os requerentes do procedimento arbitral a notificar a Rossi Residencial e os requeridos sobre a decisão. A companhia e as partes também foram determinadas a informar o resultado da RCA de 11 de julho até o final do dia 12 de julho de 2024.
Os requeridos e a Rossi Residencial tiveram até o final do dia 12 de julho de 2024 para apresentar resposta ao pedido de tutela de urgência. Após a apresentação das respostas ou o decurso do prazo, o árbitro poderá determinar novas medidas ou confirmar, modificar ou revogar a tutela de urgência deferida.
A Rossi Residencial afirmou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos relacionados ao fato relevante e ao procedimento arbitral, conforme a legislação vigente.







