A Rossi Residencial (RSID3) informou em 10 de julho de 2024 que o presidente do Conselho de Administração, João Paulo Franco Rossi Cuppoloni, e a conselheira Renata Rossi Cuppoloni Rodrigues apresentaram requerimento para instauração de procedimento arbitral perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) contra os conselheiros Marcelo Adilson Tavarone Torresi, Nicolas Aires de Paiva e Fábio Gallo Garcia.
Segundo o requerimento, os requeridos teriam agido recentemente em descumprimento de seus deveres fiduciários para favorecer o acionista Silvio Tini de Araujo em detrimento dos interesses da companhia. Os requerentes também alegaram que os requeridos convocaram reunião do Conselho para destituir Cuppoloni da presidência e ratificar documento com suposto erro grave, após serem confrontados sobre declarações falsas em ata anterior.
O pedido liminar visa suspender a reunião convocada para 11 de julho. Ao final, os requerentes pleiteiam que sejam declaradas inexistentes ou inválidas deliberações dos requeridos que tenham sido feitas na condição de subordinados a Tini ou contrariando o que foi decidido em reunião de 1º de julho.
Em reunião extraordinária no mesmo dia, o Conselho da Rossi aprovou a convocação de assembleia geral para deliberar sobre obrigação de Tini e empresas ligadas a ele realizarem oferta pública por terem ultrapassado 25% do capital sem comunicar à companhia. A assembleia também deve votar a suspensão dos direitos desses acionistas e a destituição dos três conselheiros requeridos por violação de deveres fiduciários ao favorecer Tini.







