Em 4 de julho de 2024, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a operação envolvendo a incorporação da Maha Energy (Holding) Brasil Ltda. pela 3R Petroleum Óleo e Gás S.A. ("Incorporação da Maha Holding") e a incorporação de ações da Enauta Participações S.A. (ENAT3) pela 3R ("Incorporação de Ações da Enauta").
Conforme informado pelas companhias envolvidas, a decisão de aprovação do CADE se tornará definitiva no prazo de 15 dias corridos a partir de sua publicação no Diário Oficial, caso não haja recurso de terceiros ou avocação pelo Tribunal do órgão.
A operação, anunciada em abril de 2024, ainda está sujeita ao cumprimento de outras condições precedentes previstas nos protocolos e justificações de incorporação celebrados em 17 de maio de 2024 entre as empresas.
Enauta (ENAT3) e 3R Petroleum informaram que manterão seus acionistas e o mercado atualizados sobre o andamento da operação, conforme exigido pela regulamentação aplicável.







