Enauta (ENAT3) informa início do prazo para exercício do direito de recesso na incorporação de ações pela 3R Petroleum

A Enauta (ENAT3) informou nesta quarta-feira, 27 de junho de 2024, o início do prazo para o exercício do direito de recesso pelos acionistas dissidentes da incorporação de ações de emissão da companhia pela 3R Petroleum Óleo e Gás S.A. ("3R").
A incorporação de ações foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na terça-feira, 26 de junho de 2024, conforme divulgado anteriormente pela companhia em fatos relevantes publicados em 1º e 9 de abril, e 17 e 22 de maio de 2024.
De acordo com a Enauta, os acionistas que votaram contra a incorporação, se abstiveram ou não compareceram à AGE poderão exercer o direito de recesso, mediante o reembolso do valor de suas ações. O direito só poderá ser exercido sobre a totalidade das ações detidas ininterruptamente desde 1º de abril de 2024, data do primeiro fato relevante sobre a operação.
O prazo para exercício do direito de recesso é de 30 dias contados da publicação da ata da AGE, ou seja, até 26 de julho de 2024, inclusive. O valor do reembolso por ação será de R$ 14,59, com base no patrimônio líquido da companhia em 31 de dezembro de 2023. O pagamento será realizado em até 30 dias após a consumação da incorporação.
A Enauta detalhou os procedimentos para o exercício do direito de recesso pelos acionistas com ações custodiadas na Central Depositária de Ativos da B3 e com ações depositadas junto ao escriturador da companhia, o Itaú Corretora de Valores S.A.
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