A Gafisa (GFSA3) informou nesta terça-feira, 19 de março de 2024, que obteve uma liminar favorável na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo, em uma disputa com o acionista minoritário ESH.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial da União, a Justiça concedeu a tutela de urgência pleiteada pela Gafisa, declarando que a companhia não está obrigada a realizar assembleias para deliberar os temas indicados no pedido de convocação de assembleia geral formulado pelo ESH em 29 de janeiro de 2024.
A liminar também declarou a ilegalidade da convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) pelo ESH para o dia 18 de março de 2024, uma vez que a convocação realizada pela Gafisa para o dia 26 de abril de 2024 já atendia de forma satisfatória e razoável o pedido apresentado pelo acionista minoritário em 29 de janeiro.
Com a decisão favorável, a Gafisa informou que tomará as providências necessárias para dar cumprimento à liminar e manterá os acionistas e o mercado informados sobre o assunto.







