A PDG Realty (PDGR3) informou em 24 de junho de 2024 que prorrogou o prazo para os credores aderirem à capitalização facultativa de créditos até 8 de julho de 2024. Anteriormente, a data limite para o exercício dessa opção era 24 de junho de 2024.

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A medida visa assegurar o tempo necessário para implementar o aumento de capital da companhia de maneira eficiente, por meio da simplificação operacional. A decisão está alinhada com os aumentos de capital aprovados nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 9 de março de 2021, 11 de agosto de 2022 e 3 de outubro de 2023.

A capitalização facultativa de créditos faz parte do plano de recuperação judicial da PDG Realty e demais sociedades de seu grupo econômico, homologado em 6 de dezembro de 2017, e do aditamento a esse plano, homologado em 13 de dezembro de 2020. O plano e seu aditamento foram aprovados nos autos do processo nº 1016422-34.2017.8.26.0100, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo.

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