A Cruzeiro do Sul Educacional (CSED3) informou, em 19 de junho de 2024, que seu Conselho de Administração aprovou a 5ª (quinta) emissão de debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, em série única, da sua controlada ACEF S.A., sociedade da qual possui mais de 99,99% do capital.

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A emissão será composta por 300.000 (trezentas mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na data de emissão. Sobre as debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da Taxa DI + 1,35% ao ano.

As debêntures serão objeto de distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM 160. O Conselho de Administração da Companhia aprovou também a prestação de fiança pela Cruzeiro do Sul Educacional em garantia das debêntures, com renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos em leis específicas.

A ata da Reunião do Conselho de Administração que aprovou as matérias e o Instrumento Particular de Escritura das Debêntures, contendo os seus termos e condições, serão disponibilizados na sede da Companhia e nos sites da CVM, da B3 e da própria Cruzeiro do Sul Educacional.

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