A AES Brasil (AESB3) informou em 14 de junho de 2024 que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou sem restrições, no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.003725/2024-50, a proposta de combinação de negócios entre a Auren e a AES Brasil.
Segundo a empresa, a decisão do CADE transitará em julgado em 15 dias a contar da publicação do despacho de aprovação no Diário Oficial da União. Após essa etapa, a condição precedente relativa à aprovação do CADE será obtida de forma definitiva.
No entanto, a AES Brasil esclareceu que ainda permanecem pendentes outras condições precedentes para a conclusão da transação. A companhia afirmou que manterá seus acionistas e o mercado adequadamente informados sobre quaisquer fatos relacionados à combinação de negócios, conforme a legislação e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O comunicado divulgado pela AES Brasil complementa o Fato Relevante divulgado em 15 de maio de 2024, que informava inicialmente sobre a proposta de combinação de negócios com a Auren.







