A IRB Brasil Resseguros S.A. (IRBR3) comunicou neste domingo (10/06) que, após análise de propostas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) selecionou a empresa Kroll, LLC como administradora independente para realizar a gestão e distribuição do montante de US$ 5 milhões a título de compensação aos acionistas da companhia que venderam suas ações em 04 de março de 2020.
A decisão foi tomada em conformidade com o acordo de não-persecução (Non-Prosecution Agreement) firmado entre a IRB Brasil e o DOJ em 20 de abril de 2023, que estabeleceu que o órgão americano escolheria um administrador independente para gerir e distribuir os fundos pagos pela resseguradora.
Dessa forma, a Kroll atuará como administradora do "Pagamento de Compensação aos Acionistas". Acionistas que acreditam ter direito a receber valores desta compensação devem enviar uma solicitação diretamente à Kroll através do e-mail IRBShareholder@Kroll.com ou por carta endereçada à empresa, conforme orientações disponíveis no site https://www.kroll.com/en/irbshareholdercompensation.
No referido site, há um formulário denominado "Formulário de Reivindicação do Pagamento de Compensação aos Acionistas" que deve ser preenchido com os dados do acionista para que a Kroll possa avaliar seu pedido.
A IRB Brasil informou que manterá seus acionistas e o mercado atualizados sobre eventuais desenvolvimentos relevantes relacionados ao assunto.







