A Cruzeiro do Sul Educacional (CSED3) anunciou na data de 6 de junho de 2024 que sua controlada Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda. ("Positivo") celebrou um contrato para adquirir 100% do capital social do Centro de Ensino Superior de Pinhais Ltda. ("Centro de Ensino de Pinhais").
Segundo a companhia, o Centro de Ensino de Pinhais, localizado na cidade de Pinhais, no Paraná, possui mais de 25 anos de história e realizou seu primeiro vestibular para o curso de medicina no segundo semestre de 2023. A transação representa um importante passo para a expansão da CSED na região metropolitana de Curitiba, permitindo ampliar sua atuação para o lado leste da região.
Com a aquisição, a CSED acrescentará 154 vagas de medicina ao seu portfólio, além das 169 vagas já autorizadas no campus Ecoville da Universidade Positivo. A empresa ressaltou que, além de reforçar sua presença em uma das principais capitais do país, a compra ampliará a oportunidade de matrículas em medicina em seu concorrido vestibular na região.
O enterprise value da transação é de R$ 184.340.843,97, levando em consideração as dívidas. Esse valor representa um pagamento de aproximadamente R$ 1,197 milhão por vaga autorizada ou R$ 1,002 milhão por vagas totais (autorizadas, Prouni e FIES).
Como contrapartida à aquisição das quotas, a Positivo se comprometeu a pagar aos vendedores um preço-base de R$ 171.255.843,97, sendo R$ 161.255.843,97 pagos na data de fechamento e R$ 10.000.000,00, corrigidos pelo CDI, em até 10 dias úteis após a definição do ajuste de preço. Além disso, os vendedores poderão receber uma parcela adicional de até R$ 11.312.000,00, atualizada pelo IPCA, em caso de não materialização de contingências. Por fim, eles também terão direito a um earn-out de até R$ 167.900.000,00, atualizado pelo IPCA, condicionado à obtenção do direito de ofertar até 146 vagas adicionais de medicina, a ser pago em três parcelas anuais.
A transação está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais em operações similares e será concluída assim que essas condições forem atendidas. Como a aquisição foi realizada por meio da Positivo, uma controlada operacional da CSED, não há aplicação do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações e, consequentemente, não há direito de recesso por parte dos acionistas da companhia.
A CSED ressaltou que a transação está alinhada aos seus planos de expansão e reiterou seu compromisso de manter os acionistas e o mercado informados sobre o andamento deste e de qualquer outro assunto de interesse.







