Triunfo (TPIS3) informou nesta quarta-feira, 6 de junho de 2024, que sua controlada Concer – Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A. foi intimada de uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis.
A decisão declarou a nulidade do 12º Termo Aditivo e vedou a prorrogação contratual derivada desse aditivo, determinando o encerramento da concessão em até 60 dias corridos. Nesse prazo, deverá ocorrer a retomada do serviço pela União e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além disso, a Justiça determinou que a Concer colabore com a transição do serviço público concedido, mantendo, até a transição completa, os serviços objeto da concessão. A União e a ANTT terão 180 dias para promover um processo licitatório para conclusão das obras da Nova Subida da Serra ou para uma nova concessão.
A Triunfo e a Concer afirmaram que entendem que essa decisão contraria decisões anteriores proferidas por tribunais superiores. Elas informaram que adotarão as medidas cabíveis para preservação de seus direitos, visando não deixar os usuários sem suporte ou atendimento pela concessionária.
A empresa ressaltou que manterá o mercado informado sobre eventuais desdobramentos relacionados a esse fato relevante.







