A Cruzeiro do Sul Educacional (CSED3) informou em 3 de junho de 2024 que aguarda uma decisão do Ministério da Educação (MEC) sobre a autorização para abrir até 670 novas vagas em cursos de Medicina. A expectativa surgiu após uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 12.871/2013 e determinou que o MEC analise pedidos administrativos protocolados pela empresa com base em decisões judiciais contrárias à tese que prevaleceu.

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De acordo com o comunicado, a Cruzeiro do Sul Educacional possui 6 pedidos de novos cursos de Medicina em tramitação no MEC. Nesses processos, a companhia recebeu nota máxima (5) do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) após visitas in loco que comprovaram a qualidade acadêmica. Atualmente, a empresa possui 685 vagas autorizadas em cursos de Medicina em quatro unidades localizadas em São Paulo, Curitiba, João Pessoa e Franca.

Os pleitos serão examinados conforme os critérios da Portaria SERES nº 531/2023, que inclui a disponibilidade de 5 leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada vaga pretendida e a relevância social dos cursos para a região. Além disso, a Cruzeiro do Sul Educacional deverá preencher os requisitos qualitativos necessários para a oferta das novas vagas.

A companhia ressaltou que os processos administrativos permanecem em curso e que, até o momento, não houve decisão definitiva sobre a autorização para abertura das novas vagas em cursos de Medicina. A empresa se comprometeu a manter os acionistas e o mercado devidamente informados sobre eventuais desdobramentos relevantes relacionados ao tema.

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