A Enauta (ENAT3) informou em 23 de maio de 2024 que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada no dia anterior, a 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, em até três séries.
As debêntures serão objeto de uma oferta pública de distribuição sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM 160, sob o regime de garantia firme. O público-alvo da oferta será composto exclusivamente por investidores qualificados.
Serão ofertadas inicialmente 1,75 milhão de debêntures, perfazendo o valor total inicial de R$ 1,75 bilhão, podendo ser aumentado em até 20%, ou 350 mil debêntures, totalizando 2,1 milhões de debêntures, correspondentes a R$ 2,1 bilhões.
As debêntures da primeira e segunda séries terão vencimento em 15 de junho de 2030, enquanto as da terceira série vencerão em 15 de junho de 2034. Ressalvadas hipóteses de resgate antecipado, aquisição facultativa e amortização extraordinária.
As debêntures contarão com o incentivo fiscal previsto na Lei 12.431, de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários previstos na forma da lei. Os recursos líquidos obtidos pela Enauta com a emissão serão utilizados exclusivamente para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à implementação e desenvolvimento do Sistema Definitivo do Campo de Atlanta, ocorridas nos 24 meses anteriores à data de encerramento da oferta, e/ou pagamento futuro de gastos, despesas e dívidas relacionados ao projeto.







