Na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Telefônica Brasil (VIVT3) aprovou a declaração de Juros sobre Capital Próprio (JCP, Juros sobre Capital Próprio) no montante bruto de R$ 450.000.000, com base no balanço patrimonial de 30 de setembro de 2026. O valor bruto por ação é de R$ 0,14081834570, sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 17,5%, resultando em valor líquido por ação de R$ 0,11617513520 e total líquido estimado de R$ 371.250.000.

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Os JCP serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social a encerrar em 31 de dezembro de 2026, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária de 2027. Terão direito ao provento os acionistas posicionados ao final do dia 26 de outubro de 2026, data a partir da qual as ações passarão a ser negociadas como "ex-juros".

O pagamento do JCP será realizado até 30 de abril de 2027, em data a ser definida pela Diretoria da companhia. Os valores por ação poderão sofrer ajustes conforme a base acionária em 26 de outubro de 2026, em função de eventuais aquisições de ações no âmbito do Programa de Recompra de Ações em vigor. Em caso de recompra, a Telefônica Brasil divulgará novo comunicado com o valor por ação recalculado; se não houver recompra, permanecem válidos os valores deste aviso.

Acionistas com regime diferenciado de tributação de imposto de renda na fonte, com base em acordos e tratados internacionais, bem como acionistas imunes ou isentos, devem comprovar essa condição até 3 de novembro de 2026 junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco, instituição depositária das ações escriturais.

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