A TIM (TIMS3) divulgou um fato relevante em 9 de maio de 2024, esclarecendo uma decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) em um processo administrativo envolvendo a dedutibilidade do ágio amortizado pela companhia em decorrência de aquisições e a utilização de prejuízos fiscais em reestruturações societárias.
De acordo com a empresa, em julgamento realizado em 8 de maio, no processo PAF nº 10480.721765/2011-46, a TIM obteve êxito administrativo parcial de cerca de 45% do valor total em discussão, que correspondia a aproximadamente R$ 700 milhões, após atualizações. A companhia esclareceu que, desde a autuação inicial em 2011, no valor de R$ 1,265 bilhão, já havia obtido êxito em mais de 70% do montante total discutido na esfera administrativa.
A TIM informou que a diferença do valor não reconhecido neste julgamento será objeto de recurso na esfera judicial. Quanto ao impacto contábil, a empresa afirmou que, considerando a possibilidade de discussão judicial, não há nenhum efeito adicional que já não esteja registrado em seu balanço.
A companhia ressaltou que as matérias jornalísticas divulgadas não estavam 100% acuradas, pois afirmavam que a TIM teria ""perdido"" um processo superior a R$ 1 bilhão, o que não condizia com a realidade dos fatos.
A TIM disse que manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre atualizações relevantes relacionadas a este tema, conforme exigido pela legislação aplicável.







