A Springs Global Participações (SGPS3) e a AMMO Varejo S.A. comunicaram que requereram recuperação judicial em 7 de maio de 2024, juntamente com outras empresas do grupo. A medida visa garantir a preservação das atividades empresariais e dos ativos das companhias e suas controladas, que enfrentam dificuldades financeiras desde o fim da pandemia.
A decisão foi tomada após as empresas receberem notificação do Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP) Ordenes, alegando vencimento antecipado da dívida representada por debêntures emitidas pela AMMO Varejo em 30 de maio de 2022. O FIP Ordenes pretendia executar as ações de emissão da AMMO, de titularidade da Coteminas S.A., e transferi-las posteriormente para a Jericoacoara Participações S.A. por valor irrisório.
A Coteminas contranotificou o FIP Ordenes, informando que não se configurou o vencimento antecipado da dívida, nem a possibilidade de execução das ações da AMMO ou transferência dessas ações para outra empresa. A juíza responsável pelo caso determinou a "impossibilidade temporária de produção de efeitos da Notificação Farallon" e a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores, conforme o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005.
Com a concessão do pedido de recuperação judicial, as companhias entendem que conseguirão a reestruturação financeira e a preservação das atividades de todas as empresas do grupo.







