A Paranapanema (PMAM3), em recuperação judicial, aprovou em terça-feira, 28 de julho de 2026, a 11ª emissão privada de debêntures conversíveis em ações, no valor máximo de R$ 110 mi e mínimo de R$ 100 mi, com prazo de 12 meses, para levantar recursos destinados principalmente ao cumprimento de condição de pagamento de R$ 100 mi prevista em acordo de liquidação de dívidas de aproximadamente R$ 4,3 bi junto a 11 instituições financeiras.

Serão emitidas até 11 debêntures quirografárias (sem garantia real), em série única, com valor nominal unitário de R$ 10 mi, obrigatoriamente conversíveis em ações ordinárias da companhia. O preço de conversão corresponderá a 10% do preço médio ponderado pelo volume de negociação (VWAP) das ações ordinárias da Paranapanema na B3 nos 30 dias anteriores à data de emissão, o que representa um deságio de 90% em relação a esse preço médio, definido à luz de laudo que aponta valor patrimonial negativo de R$ 60,98 por ação em 31 de dezembro de 2025.

As debêntures serão remuneradas a CDI (taxa referencial do mercado interbancário) +5% ao ano durante sua vigência, sem amortização programada, e deverão ser convertidas em ações a qualquer momento, a critério dos debenturistas, ou obrigatoriamente na data de vencimento em 27 de julho de 2027, salvo hipóteses de vencimento antecipado previstas na escritura. A conversão é a única forma de liquidação das debêntures, exceto em caso de vencimento antecipado.

Os atuais acionistas terão direito de preferência para subscrição, assegurado a quem detiver ações em 2 de agosto de 2026 o direito de subscrever 0,000000037012 debênture por ação, com prazo de 30 dias corridos entre 3 de agosto e 1º de setembro de 2026. Haverá ainda períodos adicionais para subscrição de sobras e sobras adicionais até 8 de setembro de 2026, com integralização sempre até as 12h do dia útil seguinte a cada prazo.

Debêntures não subscritas ou não integralizadas pelos acionistas poderão ser destinadas, a partir de 10 de setembro de 2026, a investidores previamente identificados em colocação privada, com integralização até 11 de setembro de 2026. A emissão admite colocação parcial, desde que alcançado o valor mínimo de R$ 100 mi, e poderá causar diluição potencial de 92,73% da base acionária atual em caso de conversão do valor máximo ou de 92,07% se apenas o valor mínimo for subscrito e convertido.

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