A Cemig (CMIG4) comunicou nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em processos relacionados à Rede Básica de Sistema Existente (RBSE). A 7ª Turma do TRF1 reconheceu a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória.
O tribunal declarou nulo o parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria MME nº 120/2016 e determinou que os valores já pagos às transmissoras a título de remuneração do custo de capital próprio (Ke) sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, no mesmo prazo em que foram cobrados, por meio de Parcela de Ajuste para ressarcir os autores das ações.
A decisão também antecipou tutela para suspender a cobrança do Ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 relativamente aos autores dos processos. A Cemig informou que aguarda a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor, os aspectos processuais e os eventuais impactos da decisão, que ainda está sujeita a recurso, e que manterá o mercado atualizado sobre novos desdobramentos.







