A Axia Energia (AXIA3), por meio de Axia Energia Norte, Axia Energia Nordeste e Axia Energia Sul, informou nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026, que a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, julgou apelações em ações ajuizadas entre 2017 e 2018 que questionavam a legalidade da inclusão de ativos da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) nas tarifas de transmissão de energia elétrica.
Segundo o comunicado, o TRF1 manteve, em parte, as sentenças de primeira instância ao considerar legal a incorporação dos ativos RBSE à base de remuneração regulatória das concessionárias de transmissão e seu custeio por meio de tarifa, nos termos da legislação e da Portaria nº 120/2016 do Ministério de Minas e Energia.
Ao mesmo tempo, a corte deu parcial provimento aos recursos para declarar a nulidade do parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria nº 120/2016 e determinou que os valores já pagos às transmissoras a título de remuneração pelo custo de capital próprio (ke) – RBSE Financeira sejam compensados nas tarifas dos ciclos subsequentes, no mesmo prazo em que foram cobrados, por meio de parcela de ajuste prevista na regulação da Aneel, com ressarcimento aos consumidores autores ou seus associados.
O TRF1 também antecipou a tutela para suspender a cobrança da tarifa referente à remuneração do ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027, relativamente aos consumidores autores das ações ou seus associados. A Axia Energia destacou que não é parte nesses processos, mas que a legislação processual permite a interposição de recursos contra os julgados e que manterá o mercado informado sobre novas decisões relevantes relacionadas a esses casos.







