Na quarta-feira, 29 de abril de 2026, a Ambipar (AMBP3) informou que os juros remuneratórios das debêntures da 5ª emissão de debêntures (título de dívida emitido por empresas) da companhia, cujo pagamento estava originalmente previsto para 17 de abril de 2026, não foram pagos e constituem crédito sujeito ao processo de recuperação judicial em curso do Grupo Ambipar.
Segundo a empresa, essas debêntures foram emitidas em 17 de abril de 2023, com aditamento em 11 de junho de 2024, e, por serem anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial em 20 de outubro de 2025, os juros decorrentes têm natureza de crédito concursal e ficam submetidos às regras da recuperação judicial.
A Ambipar esclareceu que a ausência de pagamento na data originalmente prevista não decorre de decisão própria, mas da limitação legal que impede a quitação de créditos submetidos ao regime de recuperação judicial fora das hipóteses permitidas. Assim, a companhia afirma que não pode efetuar o pagamento dos juros das debêntures da 5ª emissão neste momento.
De acordo com o comunicado, o pagamento desses juros somente poderá ocorrer após a aprovação, pelos credores, e a homologação judicial do plano de recuperação do Grupo Ambipar, observando os termos e condições que vierem a ser definidos nesse plano. Não há, por ora, nova data específica para o pagamento.
A companhia afirma que segue adotando medidas para a condução de seu processo de reestruturação, mantendo diálogo com credores e agentes fiduciários, com o objetivo de aprovar um plano de recuperação que inclua o tratamento das obrigações financeiras relacionadas às debêntures da 5ª emissão.








