A Oi (OIBR3) informou, em 19 de fevereiro de 2026, que foi proferida decisão liminar na ação de responsabilidade proposta contra antigos acionistas de referência. O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do RJ reconheceu sua competência para processar e julgar a ação e deferiu parcialmente a tutela de urgência.

Entre as medidas, determinou-se o arresto de todo crédito extraconcursal e concursal detido pelos réus em face da Oi, incluindo as garantias vinculadas, como medida cautelar para assegurar o resultado útil do processo. A ação havia sido ajuizada em 17 de fevereiro de 2026. A companhia comunicou que manterá o mercado informado sobre os desdobramentos.

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