O IRB Brasil Resseguros (IRBR3) informou em 12 de fevereiro de 2026 sobre o Procedimento Arbitral CAM nº 316/25, com valor atribuído à causa de R$ 320 mi, definido de forma preliminar pelos requerentes. A demanda é movida por 74 requerentes.

Conforme o pedido apresentado em 19 de dezembro de 2025 e recebido pela companhia em 3 de fevereiro de 2026, os requerentes alegam prejuízos decorrentes da desvalorização das ações da empresa, causados por violação do dever de informação associada a eventos entre fevereiro e março de 2020. Eles pedem a condenação do IRB Brasil à indenização por perdas e danos.

A companhia informou que o objeto discutido é semelhante ao de outros procedimentos arbitrais já divulgados em seu Formulário de Referência.

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