A Cyrela Brazil Realty (CYRE3) informou que, na Assembleia Geral Ordinária realizada nesta quinta-feira (25), foi aprovada a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios relativos ao resultado da companhia no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023.

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O montante total a ser distribuído é de R$ 223.746.404,43, o que equivale a R$ 0,5967834311 por ação ordinária da empresa, desconsiderando as ações em tesouraria.

Terão direito ao dividendo os acionistas inscritos na data-base de 25 de abril de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. As ações da Cyrela serão negociadas "ex-dividendos" a partir de 26 de abril de 2024, também incluindo essa data.

O pagamento dos dividendos será realizado integralmente em moeda corrente nacional até o final do exercício de 2024, conforme parcelas e datas a serem definidas pela diretoria da companhia. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a do efetivo pagamento.

O crédito dos dividendos será feito de acordo com o domicílio bancário fornecido pelo acionista à BTG Pactual, responsável pela escrituração das ações da Cyrela. Para os acionistas sem cadastro do CPF/CNPJ ou dados bancários, os dividendos só serão creditados após a atualização cadastral.

O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação vigente.

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