Na sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, Banco Pan (BPAN4) e BTG Pactual concluíram a liquidação operacional da incorporação de ações, após o cumprimento integral das condições suspensivas. Como efeito, os acionistas originários do Pan (exceto o Banco Sistema) receberam 0,2157 Units do BTG para cada 1 ação do Pan; as ações do Pan deixaram de ser negociadas ao fim do pregão e, a partir de 26/01/2026, somente BPAC11 seguirá em negociação. Este desfecho consolida o roteiro regulatório aberto pela homologação do BACEN e aprovações de capital de 15/12, que destravou a consumação da reorganização.

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A companhia também informou que a divulgação dá continuidade ao Fato Relevante de 12/01/2026 e confirmou o aumento de capital aprovado na AGE de 09/12/2025 e pelo Banco Central em 15/12/2025. Em decorrência da liquidação, o BTG emitiu 54.647.846 ações ordinárias e 109.295.692 ações preferenciais classe A, compondo 54.647.846 Units, que serão creditadas aos acionistas do Pan em 28/01/2026 nas instituições intermediárias correspondentes. A relação de troca final de 0,2157 reflete os ajustes técnicos previstos e evolui do parâmetro previamente comunicado, preservando a equivalência econômica para os acionistas por todo o período até o fechamento — movimento já sinalizado no ajuste da relação de troca para 0,2151 Unit do BTG por ação do PAN.

Do ponto de vista de execução, a liquidação foi precedida por marcos que reduziram incertezas e evitaram desembolsos extraordinários. Em especial, o término do período de recesso sem dissidências removeu um potencial gargalo jurídico-financeiro, deu previsibilidade ao caixa e simplificou a implementação das etapas societárias remanescentes, permitindo que a agenda migrasse da verificação regulatória para a conciliação financeira e contábil. Esse resultado alinhou as bases acionárias e reforçou governança, condição-chave para acelerar a captura de sinergias após a consumação, como funding, tecnologia e cross-sell, conforme o encerramento do direito de recesso sem dissidentes.

No front operacional e de compliance, a comunicação sobre a venda das frações de Units na B3 e o cronograma de crédito aos investidores encerra a etapa de backoffice da combinação. Em paralelo, a definição do fluxo tributário para não residentes — com envio de planilhas, cálculo do imposto em até dois dias úteis pelo Banco Sistema/BTG, provisão de recursos e débito via mensageria da B3 — foi determinante para a liquidação sem contingências e para a tempestividade do fechamento, em linha com o procedimento de IRRF aplicável a investidores não residentes.

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