Nesta quarta-feira, 3 de setembro de 2025, o IRB Brasil (IRBR3) comunicou o encerramento do mandato de José Octávio Vianello de Mello como membro do Comitê de Auditoria Estatutário, ocorrido em 28 de agosto de 2025, por atingimento do limite de cinco anos previsto pela SUSEP, nos termos da Resolução CNSP nº 432/2021. O aviso, assinado por Marcos Pessôa de Queiroz Falcão (Diretor Presidente e DRI), agradece a contribuição do executivo e sinaliza uma substituição mandatória que preserva a rotatividade e a independência do órgão de fiscalização. O movimento dá continuidade à agenda de governança e responsabilização, reforçada pela sentença arbitral contra ex-diretores em agosto de 2025, que consolidou o enfoque em accountability e disciplina institucional.

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Além de cumprir a Resolução 432/2021, a rotação no Comitê de Auditoria tende a fortalecer a independência na supervisão de controles, fator crítico em resseguradoras por envolver validação de modelos, retrocessão e provisões técnicas. No IRB, a gestão recente vem priorizando previsibilidade e transparência nos ritos de governança — da comunicação com investidores à condução de processos formais. Esse padrão ficou visível no 2T25, quando a companhia definiu cronograma de divulgação, observou período de silêncio e vedação à negociação, reforçando maturidade de controles e equidade informacional, como no calendário e período de silêncio implementados no 2T25.

Do ponto de vista do investidor, a mudança por prazo legal tende a ser operacionalmente neutra no curto prazo, mas sustenta a credibilidade do processo de supervisão e a continuidade da cultura de controle. Esse arcabouço avança em paralelo à normalização do desempenho: no segundo trimestre, o IRB apresentou melhora relevante de rentabilidade, com sinistralidade menor e índice combinado abaixo de 90%, narrativa vinculada ao fortalecimento de governança e disciplina de underwriting, como nos resultados do 2T25 que evidenciaram virada operacional sustentada por governança. À frente, a recomposição do Comitê de Auditoria deverá observar os requisitos de independência da SUSEP e experiência técnica em riscos e contabilidade, assegurando a continuidade da estratégia de foco em rentabilidade e solvência.

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