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GPA informa sobre arrolamento de bens da Sendas devido a passivos tributários anteriores à cisão
O Grupo Pão de Açucar - GPA (PCAR3) divulgou um fato relevante em 29 de setembro de 2024, informando aos seus acionistas e ao mercado sobre um arrolamento de bens da Sendas Distribuidora S.A. A medida está relacionada a passivos tributários do GPA cujos fatos geradores são anteriores à cisão parcial ocorrida em dezembro de 2020.
Segundo o comunicado, a empresa foi notificada pela Sendas no dia 28 de setembro de 2024 sobre o arrolamento. O GPA esclareceu que este procedimento é um mecanismo legal de acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte e não implica em indisponibilidade dos bens ou restrições à sua alienação, transferência ou oneração.
A companhia ressaltou que, conforme o Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre GPA e Sendas, é responsável por perdas decorrentes de passivos tributários com fato gerador anterior a 31 de dezembro de 2020. Nesse contexto, o GPA afirmou que continuará cumprindo suas obrigações e cooperando com a Sendas para atender às demandas apresentadas pela Secretaria da Receita Federal.
O GPA também assegurou que as contingências tributárias, incluindo aquelas que levaram ao termo de arrolamento de bens da Sendas, já estão devidamente refletidas em suas demonstrações financeiras, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis.
A empresa se comprometeu a manter o mercado informado sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados a esse assunto. O fato relevante foi assinado por Rafael Russowsky, Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores do GPA.
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