Na quinta-feira, 22 de outubro de 2026, a Marfrig Global Foods (MBRF3) e a BRF informaram que o Termo de Arbitragem do procedimento CAM 312/25, em que as companhias figuram como requeridas, foi disponibilizado pela Câmara de Arbitragem do Mercado em 13 de outubro de 2026. A arbitragem tem valor total de controvérsia de R$ 60 milhões, considerando R$ 10 milhões estimados pelos requerentes e R$ 50 milhões referentes ao pedido contraposto das companhias.

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A demanda tem origem na incorporação das ações de emissão da BRF pela Marfrig, aprovada nas assembleias gerais extraordinárias de 5 de agosto de 2025 e concluída em 22 de setembro de 2025, com relação de troca de 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF e distribuição de dividendos extraordinários aos acionistas que permanecessem nas companhias. Os fundos Nova Almeida Fundo de Investimento Financeiro Multimercado e Latache IV Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado, então acionistas da BRF que passaram a deter ações da Marfrig após a operação, alegam conflito de interesses, falta de independência dos comitês especiais e assessores financeiros, relação de troca desfavorável aos minoritários da BRF e tratamento desigual entre acionistas.

Os requerentes pedem a declaração de invalidade das deliberações das assembleias que aprovaram a operação, com o desfazimento dos atos do fechamento, além da condenação das companhias à reparação de prejuízos alegados, a serem apurados posteriormente, e ao reembolso integral das custas e despesas da arbitragem, incluindo honorários de árbitros, peritos, assistentes técnicos e honorários advocatícios contratuais. Já Marfrig e BRF defendem a regularidade da operação e afirmam que houve abuso dos direitos de acionista e do direito de demandar, solicitando a improcedência dos pedidos, indenização por danos materiais e morais em valor a ser apurado ao longo da arbitragem e condenação dos requerentes ao pagamento integral das custas e despesas do procedimento.

Como último andamento relevante, as companhias informaram a celebração do Termo de Arbitragem, com estabilização da demanda conforme o regulamento da CAM, e a emissão da Ordem Processual nº 1 pelo Tribunal Arbitral, que definiu o calendário processual. Não há acordo celebrado entre as partes até o momento, e Marfrig e BRF afirmaram que manterão o mercado informado sobre novos desdobramentos da arbitragem CAM 312/25.

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