Na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, a Axia Energia (AXIA3) detalhou o tratamento tributário do resgate das ações preferenciais classe C (PNC), cujo valor será equivalente à cotação de fechamento das ações ordinárias da companhia em 6 de outubro de 2026, de R$ 59,48 por ação. Será considerada como data-base a posição acionária ao final de 8 de outubro de 2026, e o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, em parcela única, no dia 26 de outubro de 2026.
No caso dos titulares de American Depositary Receipts (ADRs), o pagamento do resgate será realizado em até sete dias úteis após o crédito aos detentores de ações PNC negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3).
Para investidores residentes no Brasil, a companhia informa que eventuais ganhos obtidos com o resgate das ações PNC podem estar sujeitos à incidência de imposto de renda e outros tributos, conforme normas aplicáveis a cada categoria de investidor, cabendo a estes a consulta a seus assessores e o recolhimento dos tributos devidos.
Para investidores não residentes, a Axia Energia poderá reter parte do valor devido, correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre eventual ganho de capital, calculado pela diferença positiva entre o valor de resgate por ação e o custo de aquisição das PNC. As alíquotas informadas são de 15%, de 15% até 22,5% ou de 25% para acionistas residentes em países ou dependências com tributação favorecida, sendo que o IRRF retido será deduzido do montante a pagar.
Os acionistas não residentes deverão enviar até as 18h de 15 de outubro de 2026 uma planilha em formato Excel, conforme modelo do Anexo I do aviso aos acionistas, para o e-mail resgate@axia.com.br, com documentação comprobatória do custo de aquisição e, se for o caso, de isenção ou redução de alíquota. A companhia utilizará exclusivamente essas informações para cálculo do ganho de capital e, caso não sejam enviadas no prazo, considerará custo de aquisição igual a R$ 0,00 e aplicará alíquota de 25% para investidores que não informarem o país ou domicílio fiscal.






