A OceanPact Serviços Marítimos (OPCT3) comunicou nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o ato de concentração referente à combinação de negócios entre a companhia e a CBO Holding S.A., conforme o Protocolo e Justificação de cisão parcial e incorporações envolvendo as duas empresas.
Segundo a OceanPact, o despacho da Superintendência-Geral ainda pode ser alvo de recurso por terceiro interessado ou de avocação por membros do Tribunal do CADE, de acordo com a regulamentação em vigor.
A companhia informa que, após a aprovação se tornar definitiva, os conselhos de administração da OceanPact e da CBO se reunirão para confirmar o cumprimento de todas as condições suspensivas previstas no Protocolo e Justificação e definir a data de consumação da operação, que será divulgada ao mercado oportunamente.
A OceanPact afirmou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre as etapas relevantes relacionadas à operação, em conformidade com a legislação e as normas da CVM.







