A ISA Energia Brasil (ISAE3, ISAE4) informou que, em sessão de 26 de maio de 2026, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão em processos envolvendo o RBSE (Rede Básica do Sistema Existente), na qual a companhia figura em processos com a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE).
Na decisão, o TRF1 reconheceu a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória e declarou a nulidade do parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria MME nº 120/2016. A corte determinou que os valores já pagos às transmissoras a título de remuneração do custo de capital próprio (Ke) sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, no mesmo prazo em que foram cobrados, por meio de Parcela de Ajuste, para ressarcir os autores que arcaram com esse encargo.
O tribunal também antecipou a tutela para suspender a cobrança do Ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 em relação aos autores das ações. A ISA Energia Brasil e seus assessores legais aguardam a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor e os aspectos processuais da decisão, que ainda está sujeita a recurso, e afirmam que manterão o mercado informado sobre novos desdobramentos.







