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Light (LIGT3) obtém suspensão de aportes exigidos pela Aneel
A Light (LIGT3) anunciou que obteve decisão judicial suspendendo a exigibilidade de aportes de capital que poderiam ser exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em sua subsidiária Light SESA. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 25 de novembro de 2024.
A medida judicial foi solicitada em caráter de urgência pela companhia, que está em recuperação judicial, diante da iminência de uma decisão da Aneel que demandaria "vultosos aportes de capital" para cumprimento de exigências regulatórias referentes a indicadores econômico-financeiros.
Com a decisão judicial favorável, a Light SESA fica protegida contra eventual processo de caducidade da concessão que poderia ser iniciado pela não realização dos aportes. A suspensão vale até que o Poder Concedente decida sobre a prorrogação da concessão da distribuidora.
O caso teve origem em uma discussão administrativa conduzida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) junto à Aneel, que afeta outras concessionárias de distribuição além da Light SESA.
A companhia informou que manterá o mercado atualizado sobre novos desenvolvimentos relacionados ao tema, seguindo as exigências regulatórias aplicáveis.
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